documento LTM36.215.977

Legislação

validade: Não consta revogação expressa
Tipo: Ultima Redação
Número: 15030
Disposición: LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
Data: 18/11/2024
Data de publicação: 19/11/2024
Número do Boletim: Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Âmbito Geográfico: Federal
Entidad: Poder Legislativo
Ordenamiento: Lei Ordinária
País: Brasil



TEXTO


LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)

OBSERVAÇÕES


LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HOMENAGEM - Rodovia federal - Trecho rodoviário - Entroncamento rodoviário - denominação - Município - Mariana (MG)