documento LTM36.020.013
Legislação
validade:
Não consta revogação expressa
Tipo:
Ultima Redação
Número:
15000
Disposición:
LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.
Data:
15/10/2024
Data de publicação:
16/10/2024
Número do Boletim:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2024, Página 2 (Publicação Original)
Âmbito Geográfico:
Federal
Entidad:
Poder Legislativo
Ordenamiento:
Lei Ordinária
País:
Brasil
TEXTO
LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2024, Página 2 (Publicação Original)
OBSERVAÇÕES
LEI Nº 15.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Declara o educador Anísio Teixeira Patrono da Escola Pública Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
-
PL 1133/2015
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRONO DA ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA - declaração - Educador - Homenagem