Documento LTM36.216.007
Legislación
Vigencia:
Não consta revogação expressa
Tipo:
Última Redacción
Número:
15027
Disposición:
LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Fecha:
18/11/2024
Fecha Publicación:
19/11/2024
N. Boletín:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Ámbito Geográfico:
Federal
Entidad:
Poder Legislativo
Ordenamiento:
Lei Ordinária
País:
Brasil
TEXTO
LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
OBSERVACIONES
LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
-
PL 1205/2023
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO CULTURAL - Acervo documental - Empresa jornalística - Jornal - Diário de Pernambuco - Homenagem - reconhecimento