Documento LTM36.216.007

Legislación

Vigencia: Não consta revogação expressa
Tipo: Última Redacción
Número: 15027
Disposición: LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Fecha: 18/11/2024
Fecha Publicación: 19/11/2024
N. Boletín: Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Ámbito Geográfico: Federal
Entidad: Poder Legislativo
Ordenamiento: Lei Ordinária
País: Brasil



TEXTO


LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)

OBSERVACIONES


LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
    PL 1205/2023
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRIMÔNIO CULTURAL - Acervo documental - Empresa jornalística - Jornal - Diário de Pernambuco - Homenagem - reconhecimento