Documento LTM36.215.977
Legislación
Vigencia:
Não consta revogação expressa
Tipo:
Última Redacción
Número:
15030
Disposición:
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
Fecha:
18/11/2024
Fecha Publicación:
19/11/2024
N. Boletín:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Ámbito Geográfico:
Federal
Entidad:
Poder Legislativo
Ordenamiento:
Lei Ordinária
País:
Brasil
TEXTO
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
OBSERVACIONES
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HOMENAGEM - Rodovia federal - Trecho rodoviário - Entroncamento rodoviário - denominação - Município - Mariana (MG)