Documento LTM36.206.786
Legislación
Vigencia:
Não consta revogação expressa
Tipo:
Última Redacción
Número:
1273
Disposición:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
Fecha:
13/11/2024
Fecha Publicación:
13/11/2024
N. Boletín:
Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
Ámbito Geográfico:
Federal
Entidad:
Poder Executivo
Ordenamiento:
Medida Provisória
País:
Brasil
TEXTO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
Art. 1º A Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 13/11/2024
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
OBSERVACIONES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 13/11/2024, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À FILA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PEFPS) - criação - finalidade - adesão - Prazo - duração - vigência - prorrogação - Mês - Dezembro, 2024 - alteração