Document LTM36,096,352

Legislation

Validity:
Tipo: Last writing
Number: 12237
Disposición: DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Date: 25/10/2024
Publication date: 29/10/2024
# of Journal: Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2024, Página 4 (Publicação Original)
Geographical scope: Federal
Entidad: Poder Executivo
Ordenamiento: Decreto
País: Brazil



TEXT


DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 94.040, de 18 de fevereiro de 1987.
     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2024, Página 4 (Publicação Original)

OBSERVATIONS


DECRETO Nº 12.237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

EMENTA: Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.
Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2024, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À CONFERÊNCIA DO DESARMAMENTO - criação - Genebra (Suíça)